A edição compreende três sujeitos principais: Autor, editor e público
Autor: Escreve o texto e é protegido por legislações que regulam pelo direito dele ao
texto e da forma como vai ser distribuída, cogitando ou não a modificação desse texto.
Editor: Basicamente é quem cuida da obra após escrita. Desde seus aspectos matérias
como capa e diagramação, desde os meios de veiculação.
Público: Geralmente quem recebe a obra e avalia. Para o copyleft fundamental, pois é a
partir dele que fará sentido o conceito de software aberto voltado para o meio editorial.
Copyleft no meio editorial:
* Tem origem nos movimentos de contracultura de 70 e 80.
* A priori foi etiquetado de anti-copyright.
* Foi uma maneira que as pessoas anticopyright acharam para compartilhar seu
conteúdo sem se submeter a uma legislação que cada vez funcionava a favor das
grandes corporações.
* Permitir a distribuição da obra sem fins comerciais
* Permitir obras derivadas
* Permitir a distribuição comercial
* Licença ad hoc, isto é específica ao seu propósito
* Creative Commons é um meio pertinente por já ser conhecido (muitas vezes os
autores não têm tanto acesso às leis
* O Creative fornece uma série de licenças adaptadas à legislação de mais de trinta países
* Creative Commons são licenças à sua livre escolha
- Permitir o uso comercial do seu trabalho?
- Permitir transformações do seu trabalho?
- No caso de permitir modificações, você quer que os outros as compartilhem da mesma
maneira que o seu próprio trabalho, isto é, com a mesma licença?
* Se você é um autor copyleft é importante definir sua licença e deixar claro nos termos
qual o tipo de licença é mais conveniente pra você. A licença deverá ser colocada na
página do livro.
* Um grande problema não é tanto a parte da edição e dos leitores, mas sim da autoria.
Isto é, convencer os editores, financiadores dos seus métodos copyleft de disponibilizar
sua obra.
* No entanto copyleft depende mais das intenções do autor quanto à distribuição, pois
se o autor se posicionar a respeito de algum modo especifico de licença, a legislação
está capacitada para defender seus diteitos.
*O que a copyleft enfrenta
1 Convencer o autor a disponibilizar sua obra nesse formato (os prós e contras não
diferem muito, pois autores não ganham tanto por venda de obras, exceto alguns casos.
Na maioria das vezes ganham pela fama de seus livros)
2 As editoras não abrem mão das suas licenças por menor que seja a modificação.
(embora existam algumas pequenas editoras que mais preocupadas com o caráter
vocacional do autor – universidade, grupo de pesquisa – passam a oferecer para eles o
modelo copyleft. Que não encontram dificuldade de distribuição, uma vez que possam
ser compartilhados na internet)
3 Obras já publicadas que caem no limbo dos direitos, por se levar 60 anos para cair em
domínio público, muitas obras ficam embargadas judicialmente para a publicação, uma
vez que o autor morre os familiares não têm interesse na publicação.
4 Os softwares da internet bloqueiam o compartilhamento (muito comum em foto)
*Exemplos de copyleft
- Traficantes de Sueños: www.traficantes.net/editorial
- Virus Editorial
- Bellaterra
- Acuarela
- Ediciones Bajo Cero
- Atrapasueños
- El Vejo Topo
- Jornal 20 Minutos
- Maioria dos blogs virtuais inclinados para Copyleft
*Copyleft legado
Contudo, nada falamos sobre esse terceiro personagem que
apresentávamos no início e que somente por convenção chamamos de
público. Ele é quem dá pleno sentido ao copyleft. Contudo, o copyleft é
construído a partir da legislação e, portanto, da vontade dos autores.
Os
direitos que as licenças concedem, mesmo as menos restritivas, têm, como
se disse, a forma de uma “carta outorgada”, que somente pode definir e
defender. Mesmo quando é o público, essa matéria tão “enevoada” quanto
opaca, quem compõe a infinidade de reações sociais que estão por trás cada
criação.
Sem a memória social acumulada, sem o uso criativo dessa cultura e
desses conhecimentos pelo público, sem a escolarização das massas e a
profunda imersão cultural e midiática, sem formas de vida novas que geram
seus próprios conhecimento e tendência culturais, isto é, sem a própria vida
social em toda sua complexidade, não seria por acaso impossível algum ato
de criação? Não é, em suma, o público o verdadeiro sujeito da criação
intelectual?
Nossa legislação segue baseada em uma ideia de criação
individualizada na figura do gênio, o que torna indissociável a obra de seu
criador. Contudo, toda inovação é feita de forma coletivo por caminhos por
vezes muito complexos que normalmente incluem comunidades e formas de
vida diferentes (culturais, científicas) e circuitos de formação que
frequentemente têm grandes financiamentos públicos (universidades, centros
de arte, de pesquisa).
O movimento copyleft deveria partir dessa consideração para tentar
abrir, enquanto se generaliza, uma nova concepção da norma e da lei, que
faça do público e do bem comum o bem mais valorizado para ser
conservado e reforçado, sempre com o objetivo de multiplicar nosso legado intelectual.
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